Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S254
Nº Convencional: JSTJ00036209
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: PROCESSO COMUM
RECURSO DE AGRAVO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199902100002544
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6001/97
Data: 04/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Do despacho proferido na Relação a julgar deserto o recurso por falta de alegações não cabe reclamação para o Presidente do Tribunal Superior, nem recurso, mas sim reclamação para a Conferência.