Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00036209 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | PROCESSO COMUM RECURSO DE AGRAVO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902100002544 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6001/97 | ||
| Data: | 04/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Do despacho proferido na Relação a julgar deserto o recurso por falta de alegações não cabe reclamação para o Presidente do Tribunal Superior, nem recurso, mas sim reclamação para a Conferência. | ||