Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040891
Nº Convencional: JSTJ00001782
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO
CONTRADITORIO
Nº do Documento: SJ199004180408913
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25352/89
Data: 12/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do disposto no artigo 668, n. 1, alinea d), 2. parte, do Codigo de Processo Civil, e nulo o acordão da Relação que conheceu do recurso interposto pelo Ministerio Publico antes de ter sido proferida a decisão sobre as reclamações contra o despacho que não admitira os recursos do reu, quer porque havia sido ja proferido despacho do relator determinando se aguardasse tal decisão, quer porque o julgamento antecipado do recurso do Ministerio Publico poderia obstar ao conhecimento dos recursos do reu, com insuportavel eliminação de um direito da defesa ou ate criar o risco de julgamentos contraditorios.