Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078528
Nº Convencional: JSTJ00001391
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
REQUISITOS
REVISÃO DE MERITO
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: SJ199002200785281
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1482/88
Data: 04/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na revisão e confirmação de sentença estrangeira a legislação portuguesa adopta um sistema de revisão meramente formal, com excepção do disposto nas alineas f) e g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, que envolve revisão de merito.
II - Excepção a esta conclusão vem sendo jurisprudencialmente admitida quando o vencido na acção e cidadão portugues e não foi ele que requereu a revisão e confirmação.
III - A revisão de merito de uma sentença estrangeira de divorcio tera que alicerçar-se ou em factos ou em conceitos de significado inequivoco, de conheciemnto geral, e que integrem violação de um dos deveres conjugais.
IV - Esta-se perante uma situação demasiado vaga quando a sentença estrangeira a rever refere apenas que "foi decretado o divorcio provisorio dos laços matrimoniais a favor do autor com fundamento em tratamento civel e abusivo.
V - Para que tal sentença pudesse ser revista e confirmada pelo tribunal portugues havia que indicar factos e suprir a deficiencia, nomeadamente juntando a petição inicial de onde tais factos constassem.