Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001391 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO REQUISITOS REVISÃO DE MERITO REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199002200785281 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1482/88 | ||
| Data: | 04/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na revisão e confirmação de sentença estrangeira a legislação portuguesa adopta um sistema de revisão meramente formal, com excepção do disposto nas alineas f) e g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, que envolve revisão de merito. II - Excepção a esta conclusão vem sendo jurisprudencialmente admitida quando o vencido na acção e cidadão portugues e não foi ele que requereu a revisão e confirmação. III - A revisão de merito de uma sentença estrangeira de divorcio tera que alicerçar-se ou em factos ou em conceitos de significado inequivoco, de conheciemnto geral, e que integrem violação de um dos deveres conjugais. IV - Esta-se perante uma situação demasiado vaga quando a sentença estrangeira a rever refere apenas que "foi decretado o divorcio provisorio dos laços matrimoniais a favor do autor com fundamento em tratamento civel e abusivo. V - Para que tal sentença pudesse ser revista e confirmada pelo tribunal portugues havia que indicar factos e suprir a deficiencia, nomeadamente juntando a petição inicial de onde tais factos constassem. | ||