Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079280
Nº Convencional: JSTJ00004668
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: QUOTA SOCIAL
LIQUIDAÇÃO
EXONERAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199010300792801
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2506/89
Data: 10/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo sido o direito de exoneração e expedição das quotas sociais regulada no contrato social e sendo este inteiramente omisso a esse proposito, e indispensavel recorrer a lei geral aplicavel, designadamente aos artigos 1002, n. 1, e 1021 do Codigo Civil.