Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072212
Nº Convencional: JSTJ00014724
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
PRESCRIÇÃO
PRAZO
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
PEDIDO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
Nº do Documento: SJ198502050722121
Data do Acordão: 02/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE GENEBRA DE 1956/05/18 RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA CMR.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Preceitua o artigo 32, n. 1 do Decreto-Lei n. 46235, de 18 de Março de 1965, que as acções que podem ser originadas pelos transportes sujeitos a Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR), concluida em Genebra a 18 de Maio de 1956 e aprovada, por adesão, por aquele Decreto-Lei, prescrevem, não havendo dolo ou falta que a lei considere equivalente ao dolo, no prazo de um ano.
II - O artigo 510, n. 1, alinea c) do Codigo de Processo Civil não pode ser violado quando, no despacho saneador, não se conhece do pedido, mas apenas se julga procedente a excepção peremptoria deduzida.