Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044424
Nº Convencional: JSTJ00024791
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECEPTAÇÃO
DATA DA INFRACÇÃO
PERDÃO
IN DUBIO PRO REO
APLICAÇÃO DE PERDÃO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199404130444243
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o tribunal colectivo tiver fixado que o crime de receptação ocorreu entre 1987 e 1991, haverá que se proceder a novo julgamento, com renovação da prova, para se apurar se esse crime de receptação terminou ou não antes da data em que podia dar lugar ao perdão da Lei 23/91.
II - Se não fôr possivel apurar essa data em que terminou o crime, deve funcionar o princípio "in dubio pro reo", aplicando-se o referido perdão.