Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015476 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA VALOR DA CAUSA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199202200813752 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 283 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, pelo que não se pode conhecer de recurso que não atinja aquele valor. II - Não se podendo quantificar o montante da indemnização por danos morais o tribunal apelará a juízos de equidade para encontrar o valor justo a atribuir àquela indemnização. | ||