Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081375
Nº Convencional: JSTJ00015476
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199202200813752
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 283
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, pelo que não se pode conhecer de recurso que não atinja aquele valor.
II - Não se podendo quantificar o montante da indemnização por danos morais o tribunal apelará a juízos de equidade para encontrar o valor justo a atribuir àquela indemnização.