Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036826 | ||
| Relator: | BRITO CÂMARA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200002020006323 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5561/99 | ||
| Data: | 11/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 34 ARTIGO 35 ARTIGO 36 N1. CONST97 ARTIGO 210 N1. | ||
| Sumário : | I - À luz do artigo 210º, n.º 1, da Constituição da República (que estabelece que o Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais) e dos artigos 34º, n.º 1 e seguintes do Código de Processo Penal que funcionam dentro do pressuposto de que os tribunais conflituantes se encontram no mesmo grau de hierarquia (só neste caso havendo necessidade - artigo 36º, n.º 1, do Código de Processo Penal - de intervenção de órgão hierarquicamente superior a eles para dizer qual tem razão), não é possível ocorrer conflito entre tribunais que não se situem no mesmo grau de hierarquia. II - Isto significa que é o Supremo Tribunal de Justiça que pode impor as suas decisões aos tribunais que se encontrem em grau hierárquico inferior, sejam eles os das Relações, sejam os de Comarca. | ||
| Decisão Texto Integral: |