Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P632
Nº Convencional: JSTJ00036826
Relator: BRITO CÂMARA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ200002020006323
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 5561/99
Data: 11/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 34 ARTIGO 35 ARTIGO 36 N1.
CONST97 ARTIGO 210 N1.
Sumário : I - À luz do artigo 210º, n.º 1, da Constituição da República (que estabelece que o Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais) e dos artigos 34º, n.º 1 e seguintes do Código de Processo Penal que funcionam dentro do pressuposto de que os tribunais conflituantes se encontram no mesmo grau de hierarquia (só neste caso havendo necessidade - artigo 36º, n.º 1, do Código de Processo Penal - de intervenção de órgão hierarquicamente superior a eles para dizer qual tem razão), não é possível ocorrer conflito entre tribunais que não se situem no mesmo grau de hierarquia.
II - Isto significa que é o Supremo Tribunal de Justiça que pode impor as suas decisões aos tribunais que se encontrem em grau hierárquico inferior, sejam eles os das Relações, sejam os de Comarca.
Decisão Texto Integral: