Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014503 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL NEGOCIO JURIDICO ABUSO DO DIREITO EXERCICIO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512170727291 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | H MESQUITA A PROPRIEDADE HORIZONTAL NO CCIV PORTUGUES IN RDES ANOXIII PAG79. J ABREU DO ABUSO DE DIREITO PAG43. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do facto de estar provado que, desde o funcionamento dum minimercado num predio em propriedade horizontal, todos os condominos desse predio se tem ai abastecido e sempre consentiram no seu funcionamento ate a altura em que o condomino-administrador se zangou com um dos reus proprietarios das fracções onde se encontra instalado esse minimercado, não resulta qualquer acordo de vontades, qualquer negocio juridico cujo objecto fosse a criação de direitos e obrigações relativamente a instalação e funcionamento do mesmo minimercado. II - O abuso de direito pode manifestar-se quando o não exercicio de um direito pelo titular durante certo tempo, necessariamente longo, objectivamente interpretado, pode legitimar a convicção de que o direito ja não sera exercido, revelando-se, portanto, um posterior exercicio como excedendo, manifestamente, os limites impostos pela boa-fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico do direito. III - As circunstancias apontadas sob o antecedente n. I não tipicizam o abuso de direito. IV - Tambem não se pode filiar o abuso de direito na figura de acto emulativo - acto que visa prejudicar - - por não se ter demonstrado que os autores, ao demandarem os reus, tivessem o intuito de vexar, de prejudicar por prejudicar. | ||