Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B290
Nº Convencional: JSTJ00032539
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ199706050002902
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1165
Data: 03/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Julgada válida a transacção quanto ao objecto e qualidade dos intervenientes, e tendo a sentença homologatória da transacção transitado em julgado, não se pode discutir na execução respectiva se as partes podiam ou não ratificar o contrato-promessa objecto da acção.
II - Assim, não pode o executado discutir na execução a falta de observância do disposto no artigo 410 n3 do CCIV66 quanto ao contrato-promessa que serviu de base à acção em que foi lavrado o termo de transacção.