Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032539 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199706050002902 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1165 | ||
| Data: | 03/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Julgada válida a transacção quanto ao objecto e qualidade dos intervenientes, e tendo a sentença homologatória da transacção transitado em julgado, não se pode discutir na execução respectiva se as partes podiam ou não ratificar o contrato-promessa objecto da acção. II - Assim, não pode o executado discutir na execução a falta de observância do disposto no artigo 410 n3 do CCIV66 quanto ao contrato-promessa que serviu de base à acção em que foi lavrado o termo de transacção. | ||