Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3181
Nº Convencional: JSTJ00000222
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
RETRIBUIÇÃO MISTA
ALTERAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ200201160031814
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 33/01
Data: 05/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais:
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 272/89 DE 1989/08/19 ARTIGO 8.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ARTIGO 14 N1.
LCT69 ARTIGO 12 ARTIGO 13.
CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 289 ARTIGO 290 ARTIGO 218 ARTIGO 217.
CCT ANTRAM IN BTE DE 1980/03/08 CLAUS41 CLAUS47 CLAUS47-A
Legislação Comunitária:

REG COM CEE3920/85 DE 1985/12/20 ART10.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL PROC567/00 DE 2000/07/10.
Sumário : Não impugnando o trabalhador recorrente a decisão do acórdão recorrido de declarar nula por violação do art.14, n.1, do DL 519-C1/79, de 29/12, a alteração, unilateralmente determinada pela entidade patronal, da estrutura da retribuição fixada no CCT celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (BTE 1ª série, n. 9, de 08/03/80) - procedendo ao pagamento de 11$00 por quilómetro percorrido em viagens ao estrangeiro, em substituição, além do mais, do pagamento do acréscimo de 200% da remuneração do trabalho prestado no estrangeiro em dias feriados ou de descanso semanal, previsto na cláusula 41ª, n. 1, do referido CCT - é de manter o decidido nesse mesmo acórdão no sentido de, por efeito dessa nulidade (art. 289 , do Código Civil), a par da condenação da ré no pagamento da remuneração prevista na cláusula 41ª, n. 1, o autor ter de restituir as quantias recebidas pelo sistema de pagamento ao quilómetro percorrido e que sejam de reputar como substitutivas dessa remuneração.
Decisão Texto Integral: