Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000222 | ||
| Relator: | MÁRIO TORRES | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR RETRIBUIÇÃO MISTA ALTERAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200201160031814 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 33/01 | ||
| Data: | 05/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | |||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 272/89 DE 1989/08/19 ARTIGO 8. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ARTIGO 14 N1. LCT69 ARTIGO 12 ARTIGO 13. CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 289 ARTIGO 290 ARTIGO 218 ARTIGO 217. CCT ANTRAM IN BTE DE 1980/03/08 CLAUS41 CLAUS47 CLAUS47-A | ||
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE3920/85 DE 1985/12/20 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL PROC567/00 DE 2000/07/10. | ||
| Sumário : | Não impugnando o trabalhador recorrente a decisão do acórdão recorrido de declarar nula por violação do art.14, n.1, do DL 519-C1/79, de 29/12, a alteração, unilateralmente determinada pela entidade patronal, da estrutura da retribuição fixada no CCT celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (BTE 1ª série, n. 9, de 08/03/80) - procedendo ao pagamento de 11$00 por quilómetro percorrido em viagens ao estrangeiro, em substituição, além do mais, do pagamento do acréscimo de 200% da remuneração do trabalho prestado no estrangeiro em dias feriados ou de descanso semanal, previsto na cláusula 41ª, n. 1, do referido CCT - é de manter o decidido nesse mesmo acórdão no sentido de, por efeito dessa nulidade (art. 289 , do Código Civil), a par da condenação da ré no pagamento da remuneração prevista na cláusula 41ª, n. 1, o autor ter de restituir as quantias recebidas pelo sistema de pagamento ao quilómetro percorrido e que sejam de reputar como substitutivas dessa remuneração. | ||
| Decisão Texto Integral: |