Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043042
Nº Convencional: JSTJ00017047
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO TORPE
MEIO INSIDIOSO
RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211190430423
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 1037/91
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é de rejeitar um recurso penal, só porque não se mostram numeradas as conclusões dos motivos de interposição.
II - Não é lícito ir ao inquérito catar factos que não constam da decisão final.
III - Age por "motivo ignóbil" quem mate o marido só para poder casar com a viúva.
IV - Há "insídia", quando o assassino esperou, dentro do seu automóvel, que a vítima passasse, baleou-a pela janela e fugiu nele de seguida.
V - Se a 1 instância omitir a perda do carro, quiçá por não o considerar instrumento do crime, o Supremo não poderá corrigir, nessa parte, a decisão.