Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017047 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO TORPE MEIO INSIDIOSO RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211190430423 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1037/91 | ||
| Data: | 04/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é de rejeitar um recurso penal, só porque não se mostram numeradas as conclusões dos motivos de interposição. II - Não é lícito ir ao inquérito catar factos que não constam da decisão final. III - Age por "motivo ignóbil" quem mate o marido só para poder casar com a viúva. IV - Há "insídia", quando o assassino esperou, dentro do seu automóvel, que a vítima passasse, baleou-a pela janela e fugiu nele de seguida. V - Se a 1 instância omitir a perda do carro, quiçá por não o considerar instrumento do crime, o Supremo não poderá corrigir, nessa parte, a decisão. | ||