Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043140
Nº Convencional: JSTJ00017402
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: SJ199301070431403
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 117/92
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 297 do Código Penal permite o afastamento das qualificações previstas nos ns. 1 e 2 do referido artigo 297 "se a coisa furtada for de insignificante valor".
II - "Valores insignificantes" deverão considerar-se apenas os que não têm relevância económica o que não se verifica "in casu" relativamente ao valor de 9000 escudos, excedente a uma unidade de conta processual.