Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A007
Nº Convencional: JSTJ00040317
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: SJ200002290000071
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 284/99
Data: 06/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA MAIORITÁRIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 19 C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/09 IN BMJ N463 PAG213.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/06/19 IN BMJ N468 PAG376.
Sumário : O direito de regresso da seguradora só existe desde que prove que o acidente de viação teve como causa ou como uma das causas o álcool.
Decisão Texto Integral: