Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017510 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EFEITOS DO RECURSO CAUÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO EFEITO SUSPENSIVO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090033664 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7075/91 | ||
| Data: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O efeito do recurso de revista será sempre devolutivo, excepto em questões sobre o estado de pessoas, situação que não ocorre no caso de estar em causa um despedimento promovido pela entidade empregadora. II - Admitindo-se um recurso, estabelecendo-se que é de revista e que sobe nos autos, "sem efeito suspensivo" isto significa, necessariamente, que lhe foi fixado efeito meramente devolutivo. | ||