Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003366
Nº Convencional: JSTJ00017510
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
EFEITOS DO RECURSO
CAUÇÃO
EFEITO DEVOLUTIVO
EFEITO SUSPENSIVO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199212090033664
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7075/91
Data: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O efeito do recurso de revista será sempre devolutivo, excepto em questões sobre o estado de pessoas, situação que não ocorre no caso de estar em causa um despedimento promovido pela entidade empregadora.
II - Admitindo-se um recurso, estabelecendo-se que é de revista e que sobe nos autos, "sem efeito suspensivo" isto significa, necessariamente, que lhe foi fixado efeito meramente devolutivo.