Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036866
Nº Convencional: JSTJ00026380
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ198302090368663
Data do Acordão: 02/09/1983
Votação: MAIORIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando não se verifiquem quaisquer das hipóteses previstas no n. 2 do artigo 667 do C.P.P., de 1929 não pode, em sede de recurso, ser retirado ao arguido o benefício da suspensão da pena que lhe havia sido aplicada na
1. instância.