Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026380 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198302090368663 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando não se verifiquem quaisquer das hipóteses previstas no n. 2 do artigo 667 do C.P.P., de 1929 não pode, em sede de recurso, ser retirado ao arguido o benefício da suspensão da pena que lhe havia sido aplicada na 1. instância. | ||