Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079588
Nº Convencional: JSTJ00007482
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: PENHOR
VENDA
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA
HIPOTECA
Nº do Documento: SJ199101150795881
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 649/89
Data: 02/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cabe ao Supremo verificar se a interpretação das clausulas contratuais feita pela Relação sobre a vontade das partes esta ou não de harmonia com o disposto no artigo 236 do codigo civil.
II - O credor, cujo credito for garantido por penhor tem o direito de se fazer pagar pelo produto desses bens e, no caso de insuficiencia, de nomear outros bens a penhora.
III - Celebrado contrato de penhor a garantir a divida ate determinado limite pecuniario, com hipoteca de certos predios, o montante do credito na acção especial de venda de penhor e o garantido pelo contrato de penhor ate e dentro dos limites consignados nesse contrato e não o dos valores atribuidos aos bens penhorados.