Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007482 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | PENHOR VENDA INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101150795881 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 649/89 | ||
| Data: | 02/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe ao Supremo verificar se a interpretação das clausulas contratuais feita pela Relação sobre a vontade das partes esta ou não de harmonia com o disposto no artigo 236 do codigo civil. II - O credor, cujo credito for garantido por penhor tem o direito de se fazer pagar pelo produto desses bens e, no caso de insuficiencia, de nomear outros bens a penhora. III - Celebrado contrato de penhor a garantir a divida ate determinado limite pecuniario, com hipoteca de certos predios, o montante do credito na acção especial de venda de penhor e o garantido pelo contrato de penhor ate e dentro dos limites consignados nesse contrato e não o dos valores atribuidos aos bens penhorados. | ||