Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
256/03.7TBPNH.C1.S1
Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: JOÃO CAMILO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
EQUIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/04/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

I - A equidade traduz-se na observância das regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas, da criteriosa ponderação das realidades da vida, dos parâmetros de justiça relativa e dos critérios de obtenção de resultados uniformes.
II - A circunstância da autora ficar incapacitada para cuidar das suas necessidades pessoais e domésticas traduz-se num dano patrimonial consistente em danos futuros, por ter de despender dinheiro para pagar a alguém que a auxilie na satisfação das suas necessidades – cuidar da casa e da sua higiene pessoal. Mas essa incapacidade tem também reflexos ao nível dos danos não patrimoniais, decorrentes do seu sofrimento de se ver dependente de terceiro para esse efeito, o que se traduz em dano diverso e até de natureza diferente, sendo no primeiro caso, de ordem patrimonial, por versar interesses de ordem material ou económica e no segundo caso de natureza não patrimonial por se reportar a valores de ordem espiritual, ideal ou moral.

Decisão Texto Integral: