Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026963 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503160863972 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8049 | ||
| Data: | 05/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não revela contradição entre a decisão e os seus fundamentos o acórdão que nega a obrigação de indemnizar por não existir dano. II - A ilação extraída pela Relação de a substituição, por um outro, de um veículo imobilizado, até à conclusão da reparação, não implicar necessariamente um acréscimo de despesas para o seu dono constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. III - A actualização do valor da moeda para efeitos de indemnização por dano não é cumulável com a atribuição de juros de mora. | ||