Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086397
Nº Convencional: JSTJ00026963
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199503160863972
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8049
Data: 05/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não revela contradição entre a decisão e os seus fundamentos o acórdão que nega a obrigação de indemnizar por não existir dano.
II - A ilação extraída pela Relação de a substituição, por um outro, de um veículo imobilizado, até à conclusão da reparação, não implicar necessariamente um acréscimo de despesas para o seu dono constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
III - A actualização do valor da moeda para efeitos de indemnização por dano não é cumulável com a atribuição de juros de mora.