Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074615
Nº Convencional: JSTJ00012491
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: DIVIDA DE CONJUGES
ACTIVIDADE COMERCIAL
REGIME DA SEPARAÇÃO
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ198704280746151
Data do Acordão: 04/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a divida sido contraida no exercicio da actividade comercial do conjuge marido, responsabilizara o outro conjuge se, da prova produzida, não resulta que entre ambos vigorava o regime de separação de bens ou que essa divida não visava o proveito comum do respectivo casal.
II - O facto de ambos os conjuges viverem exclusivamente dos proventos da actividade comercial do marido, relativamente a qual a divida foi contraida, e suficiente para a julgar assumida no proveito comum do casal.