Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013544 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260397413 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG425 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo o agente do Ministerio Publico junto do 3 Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa interposto recurso do despacho proferido pelo respectivo juiz, de que fora devidamente notificado, o caso julgado que se formou não podera deixar de se impor a todos os representantes do Ministerio Publico, motivo por que inexiste qualquer conflito de jurisdição. | ||