Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039741
Nº Convencional: JSTJ00013544
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198904260397413
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG425
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o agente do Ministerio Publico junto do
3 Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa interposto recurso do despacho proferido pelo respectivo juiz, de que fora devidamente notificado, o caso julgado que se formou não podera deixar de se impor a todos os representantes do Ministerio Publico, motivo por que inexiste qualquer conflito de jurisdição.