Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022509 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | TESTAMENTO ANULAÇÃO DE TESTAMENTO INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA PARECERES INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198102050690302 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa acção em que se pede a declaração de nulidade ou, pelos menos, a anulação de um testamento, o Tribunal Colectivo não está vinculado à prova resultante de um parecer psiquiátrico junto a uma acção de interdição por demência proposta contra a testadora e às respostas que ela deu no interrogatório a que aí foi submetida, acção que nem sequer chegou a final, por desistência do autor. II - O valor probatório desses elementos é, assim, de fixar livremente pelo tribunal naquela 1. acção. | ||