Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069030
Nº Convencional: JSTJ00022509
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: TESTAMENTO
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
PARECERES
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ198102050690302
Data do Acordão: 02/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa acção em que se pede a declaração de nulidade ou, pelos menos, a anulação de um testamento, o Tribunal Colectivo não está vinculado à prova resultante de um parecer psiquiátrico junto a uma acção de interdição por demência proposta contra a testadora e às respostas que ela deu no interrogatório a que aí foi submetida, acção que nem sequer chegou a final, por desistência do autor.
II - O valor probatório desses elementos é, assim, de fixar livremente pelo tribunal naquela 1. acção.