Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040213
Nº Convencional: JSTJ00020173
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ198910250402133
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui erro notório na apreciação da prova nem insuficiência para a decisão de matéria de facto provada a circunstância de constar de documento junto, o diagnóstico, em relação ao arguido condenado por autoria dos crimes de introdução em casa alheia e de tentativa de violação, de "sindroma paranóide, alucinação auditivavisual, ideias delirantes de perseguição", e de ele ter estado internado em estabelecimento psiquiátrico, se não foi requerido, nem o tribunal ordenou exame às suas faculdades mentais.