Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B919
Nº Convencional: JSTJ00032038
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RENDA VITALÍCIA
CONTRATO
CLÁUSULA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199706190009192
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 822
Data: 05/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considera-se geralmente nula uma cláusula que vincule por tempo indeterminado (cláusula "amordaçante").
II - O contrato de renda vitalícia exige uma causa determinada.