Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080764
Nº Convencional: JSTJ00010940
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
AGRAVO
Nº do Documento: SJ199107090807641
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9324/90
Data: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao tomar conhecimento da falta de advogado do Reu, antes de se iniciar a audiencia de discussão e julgamento, o juiz tem forçosamente de adiar esta, atento o disposto no artigo 651, n. 1 - alinea c), do Codigo de Processo Civil, quando se verificar a inexistencia de outro qualquer adiamento anterior.
II - Ao tomar a decisão de mandar prosseguir ou iniciar o julgamento, nas circunstancias referidas em 1, o juiz toma uma decisão implicita contraria a citada norma, verificando-se, assim, o sancionamento de um acto proibido por lei e sendo admissivel recurso de agravo.