Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080308
Nº Convencional: JSTJ00009251
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: SJ199104300803081
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3055/89
Data: 03/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aos requerentes do apoio judiciário incumbe alegar sumáriamente os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, bem como oferecer, desde logo, todas as provas que conduzam
à sua deferência.
II - Se o Juíz ordenou à P.S.P. que averiguasse da exactidão das declarações da parte que solicitou apoio judiciário e aquela o não pode fazer por o requerente ter residência fora de Lisboa, e, sem aquela informação e, sem qualquer outra diligência, o juíz decidiu, terá de concluir-se que o fez sem ter exaustivamente esgotado a investigação que tinha requerido.
III - Embora não incumba ao juíz averiguar oficiosamente a insuficiência económica do requerente do apoio judiciário, justifica-se, que ele leve até ao fim as diligências que iniciou, com tal objectivo, junto da autoridade policial.