Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075345
Nº Convencional: JSTJ00012254
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ALIMENTOS
APANAGIO DO CONJUGE SOBREVIVO
Nº do Documento: SJ198801060753452
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito a apanagio do conjuge sobrevivo e assegurado pelos rendimentos deixados pelo conjuge falecido e, portanto, a respectiva pensão alimentar tem, necessaria e obrigatoriamente, de sair do rendimento desses bens.
II - Fixado em 10000 escudos mensais a pensão de alimentos do conjuge sobrevivo, por transacção judicial celebrada em 14 de Março de 1974, e considerado o facto notorio do aumento do custo de vida, desde então ate 1981 (ano em que foi pedido o aumento), e perfeitamente razoavel a fixação da nova pensão em 20000 escudos mensais, dado ter-se provado que os rendimentos da herança do conjuge falecido são de quantitativo muito superior.