Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012254 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS APANAGIO DO CONJUGE SOBREVIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060753452 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito a apanagio do conjuge sobrevivo e assegurado pelos rendimentos deixados pelo conjuge falecido e, portanto, a respectiva pensão alimentar tem, necessaria e obrigatoriamente, de sair do rendimento desses bens. II - Fixado em 10000 escudos mensais a pensão de alimentos do conjuge sobrevivo, por transacção judicial celebrada em 14 de Março de 1974, e considerado o facto notorio do aumento do custo de vida, desde então ate 1981 (ano em que foi pedido o aumento), e perfeitamente razoavel a fixação da nova pensão em 20000 escudos mensais, dado ter-se provado que os rendimentos da herança do conjuge falecido são de quantitativo muito superior. | ||