Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072646
Nº Convencional: JSTJ00016036
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ198505090726462
Data do Acordão: 05/09/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA BMJ N112 PAG207.
P LIMA A VARELA ANOT ART394.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No recurso de revista não se pode conhecer de questões novas, não apreciadas e decididas pelas instâncias.
II - Nada se dizendo na escritura de compra e venda de terrenos quanto ao destino deles, o comprador pode provar testemunhalmente o fim de construção urbana, pois não se tratando de qualquer convenção adicional
à escritura, visto nesta não ser obrigatório o declarar-se o destino dos terrenos, a sua prova não tem de ser por escrito.