Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018396 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | NAVIO AQUISIÇÃO NULIDADE DO CONTRATO REGISTO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306280707981 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para formalizar a aquisição de navio em estaleiro por contrato de construção, é suficiente o escrito passado pelo construtor com a assinatura reconhecida por notário. II - Quando a nulidade por vício de forma não ocorre em circunstâncias que tornem a sua arguição verdadeiramente escandalosa, o princípio do abuso de direito não é aplicável, não podendo portanto ser rejeitada a invocação da nulidade. | ||