Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076309
Nº Convencional: JSTJ00023057
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198805120763092
Data do Acordão: 05/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de mero expediente e, portanto, irrecorrível, o despacho que manda notificar o executado de requerimento formulado nos temos do artigo 54 do Código de Processo Civil para a cumulação sucessiva em acção executiva.