Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025811 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MANOBRA PERIGOSA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CULPA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | SJ198910180402463 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o condutor não for habitualmente imprudente, mas se as consequências do acidente forem extremamente graves, a pena em concreto nunca poderá quedar-se pelo seu mínimo. II - A duração da inibição da faculdade de conduzir deve igualar a da medida punitiva aplicada ao agente da infracção. | ||