Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040246
Nº Convencional: JSTJ00025811
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA PERIGOSA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CULPA GRAVE
Nº do Documento: SJ198910180402463
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o condutor não for habitualmente imprudente, mas se as consequências do acidente forem extremamente graves, a pena em concreto nunca poderá quedar-se pelo seu mínimo.
II - A duração da inibição da faculdade de conduzir deve igualar a da medida punitiva aplicada ao agente da infracção.