Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007520 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ESCOLHA DA PENA PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA OFENSAS CORPORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160408433 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72/89 | ||
| Data: | 10/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se ao crime forem aplicaveis pena privativa ou pena não privativa da liberdade, deve o tribunal dar preferencia fundamentada a segunda sempre que ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigencias de reprovação e de prevenção do crime. II - Tratando-se de um crime de ofensas corporais, com uma agressão fisica so com as mãos e com poucas lesões, embora graves (traumatismo dos ossos do nariz e deformação da piramide nasal), tendo o arguido confessado integralmente os factos, e não possuindo antecedentes criminais, e correcta a aplicação de pena não privativa de liberdade. | ||