Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040843
Nº Convencional: JSTJ00007520
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ESCOLHA DA PENA
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: SJ199101160408433
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recurso: 72/89
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se ao crime forem aplicaveis pena privativa ou pena não privativa da liberdade, deve o tribunal dar preferencia fundamentada a segunda sempre que ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigencias de reprovação e de prevenção do crime.
II - Tratando-se de um crime de ofensas corporais, com uma agressão fisica so com as mãos e com poucas lesões, embora graves (traumatismo dos ossos do nariz e deformação da piramide nasal), tendo o arguido confessado integralmente os factos, e não possuindo antecedentes criminais, e correcta a aplicação de pena não privativa de liberdade.