Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075060
Nº Convencional: JSTJ00023368
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EMOLUMENTOS
REGISTO PREDIAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Nº do Documento: SJ198710140750602
Data do Acordão: 10/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os emolumentos devem ser considerados taxas, dado que se destinam ao pagamento de um serviço.
II - Ainda que os emolumentos não se considerem taxas, a Caixa Geral de Depósitos está isenta de emolumentos pelos actos de registo predial, desde que o registo seja no seu interesse.