Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038909
Nº Convencional: JSTJ00017924
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: AMNISTIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO
RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198704010389093
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho de arquivamento dos autos, por se haver extinto a responsabilidade criminal por amnistia, quando proferido em processo correccional (domínio do Código de Processo Penal de 1929), tinha recurso até ao Supremo.
É que, por um lado, envolvia uma questão de direito (artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75 de 3 de Novembro) e, pelo outro, punha termo ao processo (artigo 646 n. 6 daquele Código).