Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015787 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | LETRA PRESCRIÇÃO DESCONTO BANCÁRIO ACÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502280720721 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se o banco descontador de uma letra, além de credor cambiário, legitimado pela qualidade do endossatário é também credor ordinário, pode, na falta de pagamento da letra, invocar o mútuo em que se traduz o desconto, designadamente no caso de já se ter verificado a prescrição cambiária. | ||