Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072072
Nº Convencional: JSTJ00015787
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO
DESCONTO BANCÁRIO
ACÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ198502280720721
Data do Acordão: 02/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se o banco descontador de uma letra, além de credor cambiário, legitimado pela qualidade do endossatário
é também credor ordinário, pode, na falta de pagamento da letra, invocar o mútuo em que se traduz o desconto, designadamente no caso de já se ter verificado a prescrição cambiária.