Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048474
Nº Convencional: JSTJ00029294
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: VIOLAÇÃO
VIOLÊNCIA
NULIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199601110484743
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N453 ANO1996 PAG298
Tribunal Recurso: 2 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5/95
Data: 03/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No crime de violação, provado que a ofendida já tinha, então, 14 anos de idade, já antes tinha tido por várias vezes relações sexuais com outro homem e frequentava regularmente a casa do agente, não parece que uma simples bofetada constitua acto idóneo para convencer uma mulher, que já não era inexperiente, a manter relações sexuais contra a sua vontade, ou que essa mesma bofetada possa caracterizar, sem mais, o requisito "violência" como meio de conseguir uma cópula.
II - A nulidade prevista no artigo 379 alínea a) do C.P.P. é de conhecimento oficioso.