Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019640 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | VENDA DE CORTIÇA PREÇO ESTADO DE NECESSIDADE ABUSO DE DIREITO LIBERDADE CONTRATUAL RISCO NAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240828462 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 678 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A natureza supletiva da norma do n. 2 do artigo 888 do Código Civil permite que as partes acordem validamente, nas condições gerais para a venda de cortiça, em que os preços a oferecer terão que corresponder ao valor que atribuem à totalidade da cortiça, excluindo qualquer rectificação posterior de valores. II - Se o contrato foi precedido de concurso público e os preços acordados foram oferecidos pela compradora com prévio conhecimento de que "os preços a oferecer terão que corresponder ao valor que atribuem à totalidade da cortiça que forma a pilha, não havendo lugar, portanto, a qualquer rectificação posterior de valores " e, consequentemente, se reportavam às pilhas de cortiça, sendo a arrobagem indicada mera estimativa que naturalmente podia corresponder ou não à realidade, conclui-se que a compradora aceitou este risco, sendo juridicamente irrelevante o estado de necessidade invocado pela autora e não podendo haver qualquer excesso manifesto dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito. | ||