Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082846
Nº Convencional: JSTJ00019640
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: VENDA DE CORTIÇA
PREÇO
ESTADO DE NECESSIDADE
ABUSO DE DIREITO
LIBERDADE CONTRATUAL
RISCO NAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199306240828462
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 678
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A natureza supletiva da norma do n. 2 do artigo 888 do Código Civil permite que as partes acordem validamente, nas condições gerais para a venda de cortiça, em que os preços a oferecer terão que corresponder ao valor que atribuem à totalidade da cortiça, excluindo qualquer rectificação posterior de valores.
II - Se o contrato foi precedido de concurso público e os preços acordados foram oferecidos pela compradora com prévio conhecimento de que "os preços a oferecer terão que corresponder ao valor que atribuem à totalidade da cortiça que forma a pilha, não havendo lugar, portanto, a qualquer rectificação posterior de valores " e, consequentemente, se reportavam às pilhas de cortiça, sendo a arrobagem indicada mera estimativa que naturalmente podia corresponder ou não à realidade, conclui-se que a compradora aceitou este risco, sendo juridicamente irrelevante o estado de necessidade invocado pela autora e não podendo haver qualquer excesso manifesto dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito.