Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035517 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL QUALIFICAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805280003432 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3439/97 | ||
| Data: | 10/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é de arrendamento, mas de cessão de exploração temporária, o contrato celebrado no domínio do CCIV66, em cujas cláusulas não se observa a regra do pagamento da renda em escudos, se proporciona, como clientela, a adquirida pelo Hotel onde se situa a loja de flores dada à exploração, se obriga a regras de exploração que são as do Hotel, se prevêm casos especiais de direito de resolução e se atribui o direito de denúncia ao locador. | ||