Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B343
Nº Convencional: JSTJ00035517
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
QUALIFICAÇÃO
NEGÓCIO JURÍDICO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199805280003432
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3439/97
Data: 10/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é de arrendamento, mas de cessão de exploração temporária, o contrato celebrado no domínio do CCIV66, em cujas cláusulas não se observa a regra do pagamento da renda em escudos, se proporciona, como clientela, a adquirida pelo Hotel onde se situa a loja de flores dada à exploração, se obriga a regras de exploração que são as do Hotel, se prevêm casos especiais de direito de resolução e se atribui o direito de denúncia ao locador.