Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B855
Nº Convencional: JSTJ00039553
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
OBRAS
SINAIS DE TRÂNSITO
VIA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ20000106008552
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 601/98
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ARTIGO 3 N3.
DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ARTIGO 1 ARTIGO 6 N6.
Sumário : A entidade que fizer obras na via pública tem de as sinalizar por meio de sinais verticais e horizontais e, durante a noite e de dia, sempre que a visibilidade seja insuficiente, com sinalização luminosa.
Decisão Texto Integral: