Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010705 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA OPOSIÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106260801632 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 715/88 | ||
| Data: | 11/10/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não infirma o pedido em posse judicial avulsa da entrega de predio adquirido pelos Autores, depois de registada a aquisição em seu nome, a invocação de documentos comprovativos de arrendamento do predio aos Reus por, a proposito de tais documentos, aqueles terem declarado que não sabiam se as suas letras e assinaturas eram verdadeiras, não tendo os Reus, por seu lado, feito a prova da sua veracidade. | ||