Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080163
Nº Convencional: JSTJ00010705
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
OPOSIÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199106260801632
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 715/88
Data: 11/10/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não infirma o pedido em posse judicial avulsa da entrega de predio adquirido pelos Autores, depois de registada a aquisição em seu nome, a invocação de documentos comprovativos de arrendamento do predio aos Reus por, a proposito de tais documentos, aqueles terem declarado que não sabiam se as suas letras e assinaturas eram verdadeiras, não tendo os Reus, por seu lado, feito a prova da sua veracidade.