Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041247
Nº Convencional: JSTJ00009286
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: SENTENÇA
AMBITO
FACTOS
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
DOLO EVENTUAL
DOLO DIRECTO
Nº do Documento: SJ199105030412473
Data do Acordão: 05/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 98/89
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 374, n. 2 do Codigo de Processo Penal actual, não impõe, ao contrario do que sucedia com o artigo 446, do Codigo de Processo Penal de 1929, que a enumeração na sentença dos factos provados e não provados abranja especificamente todos os factos alegados pela defesa.
II - Dar-se como provado que o arguido representou a morte dos ofendidos como consequencia possivel da sua conduta, conformando-se com tal resultado, e não se ter provado que tivesse sido a intenção de matar, não configura qualquer contradição, mas apenas que se provou o dolo eventual e que não se provou o dolo directo.