Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009286 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA AMBITO FACTOS ENUMERAÇÃO TAXATIVA DOLO EVENTUAL DOLO DIRECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105030412473 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 98/89 | ||
| Data: | 05/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 374, n. 2 do Codigo de Processo Penal actual, não impõe, ao contrario do que sucedia com o artigo 446, do Codigo de Processo Penal de 1929, que a enumeração na sentença dos factos provados e não provados abranja especificamente todos os factos alegados pela defesa. II - Dar-se como provado que o arguido representou a morte dos ofendidos como consequencia possivel da sua conduta, conformando-se com tal resultado, e não se ter provado que tivesse sido a intenção de matar, não configura qualquer contradição, mas apenas que se provou o dolo eventual e que não se provou o dolo directo. | ||