Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019175 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503300473673 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para a verificação da agravação de o crime de tráfico de estupefacientes ter sido cometido com actuação em bando, é necessário que se prove a existência de um sentimento de grupo organizado, de uma rede, com uma certa estabilidade ou permanência e com o objectivo de praticar uma série indetermindada de crimes. | ||