Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086267
Nº Convencional: JSTJ00024949
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
APREENSÃO
ARRENDAMENTO URBANO
FORMA DO CONTRATO
ESCRITURA PÚBLICA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199412140862672
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG219
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 760/93
Data: 02/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Têm de entender-se como nulos os contratos de arrendamento de quatro pavilhões e respectivo recheio, celebrados por uma sociedade em relação à qual corria um processo especial de recuperação de empresa, como locadora, e três outras sociedade como locatárias, contratos que não foram celebrados por escritura pública quando já vigorava o Regime de Arrendamento Urbano (Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro) e não tendo, ao tempo dos contratos, as ditas sociedades personalidade jurídica por não se encontrarem devidamente registadas.
II - Assim, tem de considerar-se legal a apreensão dos ditos pavilhões e recheio, para a massa, no aludido processo de recuperação de empresa.