Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028352 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ARTICULADOS DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906150772841 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é lícito invocar matéria de facto não alegada nos articulados. II - De acordo com o artigo 416 do Código Civil, os obrigados à preferência, ao decidirem alienar o prédio, devem comunicar aos titulares desse direito o projecto de venda e as cláusulas do contrato que querem realizar. | ||