Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077284
Nº Convencional: JSTJ00028352
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ARTICULADOS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198906150772841
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é lícito invocar matéria de facto não alegada nos articulados.
II - De acordo com o artigo 416 do Código Civil, os obrigados à preferência, ao decidirem alienar o prédio, devem comunicar aos titulares desse direito o projecto de venda e as cláusulas do contrato que querem realizar.