Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068147
Nº Convencional: JSTJ00022258
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: LEGITIMIDADE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ198002050222581
Data do Acordão: 02/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.207 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Tem legitimidade processual activa, por ter interesse em demandar, quem tenha utilidade na procedência da acção, em função da qualidade em que interveio no negócio em que se traduz a relação jurídica controvertida.
II - Declarado nulo por falta de forma um contrato-promessa de compra e venda de imóvel com obrigação da restituição do sinal em dobro por parte de quem figurar como promitente- -vendedor em obediência ao princípio geral do não enriquecimento sem causa, responde também este pelos respectivos juros legais a partir da citação para a mencionada restituição.
Decisão Texto Integral: