Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022258 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198002050222581 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.207 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Tem legitimidade processual activa, por ter interesse em demandar, quem tenha utilidade na procedência da acção, em função da qualidade em que interveio no negócio em que se traduz a relação jurídica controvertida. II - Declarado nulo por falta de forma um contrato-promessa de compra e venda de imóvel com obrigação da restituição do sinal em dobro por parte de quem figurar como promitente- -vendedor em obediência ao princípio geral do não enriquecimento sem causa, responde também este pelos respectivos juros legais a partir da citação para a mencionada restituição. | ||
| Decisão Texto Integral: |