Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037971 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA REGISTO PREDIAL EFICÁCIA TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005762 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3492/97 | ||
| Data: | 01/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Terceiros para efeitos do disposto no artigo 5 do Código do Registo Predial são os adquirentes, de boa-fé, de um mesmo transmitente, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa. II - Procedem assim os embargos de terceiro contra a penhora, de um prédio urbano efectivada e registada em data posterior a uma doação não registada do mesmo prédio feita anteriormente com "traditio" para a embargante. | ||