Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B576
Nº Convencional: JSTJ00037971
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
EFICÁCIA
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199907070005762
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3492/97
Data: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Terceiros para efeitos do disposto no artigo 5 do Código do Registo Predial são os adquirentes, de boa-fé, de um mesmo transmitente, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa.
II - Procedem assim os embargos de terceiro contra a penhora, de um prédio urbano efectivada e registada em data posterior a uma doação não registada do mesmo prédio feita anteriormente com "traditio" para a embargante.