Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043141
Nº Convencional: JSTJ00017076
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ199211040431413
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 168/91
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Vindo provado que os produtos estupefacientes que o arguido detinha se destinavam à venda para obtenção de lucro e não havendo qualquer possibilidade de reconduzir os factos à situação prevista no artigo 25 do Decreto- -Lei n. 430/83, é de rejeitar o recurso que tem como fundamento a condenação ao abrigo desta norma e na da do artigo 23 n. 1 do mesmo diploma