Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084559
Nº Convencional: JSTJ00020694
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECURSO
Nº do Documento: SJ199311250845591
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 658/92
Data: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho do Senhor Juíz a convidar o Réu, ao abrigo da segunda parte do n. 1 do artigo 1016 do Código de Processo Civil, a corrigir as contas apresentadas, tal como o despacho de aperfeiçoamento facultado pelo n. 1 do artigo
477 do mesmo Código, não é proferido ao abrigo de um poder discricionário, mas sim de um poder-dever.
II - Assim, daquele despacho que convidou o Réu a prestar nova conta-corrente cabe recurso de agravo para a Relação.