Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014718 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501300723081 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG188. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revisão de sentença estrangeira e de merito e não meramente formal, pelo que implica a apreciação dos factos apurados pelo tribunal que proferiu a decisão revidenda, a fim de tornar possivel o juizo da sua legalidade em face da lei portuguesa. II - Impõe-se, portanto, que a sentença estrangeira indique os factos concretos que conduziram a procedencia da acção, pois so assim e possivel verificar se eles integram qualquer das causas de divorcio adoptadas pela nossa lei - artigos 1779 e 1781 do Codigo Civil. | ||