Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06B4792
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: NULIDADE
FACTOS PROVADOS
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ200703080047922
Data do Acordão: 03/08/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: ORDENADA BAIXA DO PROCESSO
Sumário :
A ausência de discriminação dos factos que a Relação devia considerar provados, ao arrepio do prescrito no artº 659º nº 2, aplicável por mor do vertido no artº 713 nº 2, ambos do CPC, por, é apodíctico, poder, em derradeiro termo, retirar ao tribunal de revista a base factual segura que o artº 729º nº 1 do predito Corpo de Leis pressupõe, como indispensável para a aplicação a que alude o último normativo à colação chamado, constitui nulidade atípica sancionável, por aplicação directa ou extensiva, nos termos dos artºs 729º nº 3 e 730º nº 2 do CPC.
Decisão Texto Integral: